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Ato Original
Deliberação n.º 1336/2006
Delegações de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos do Secretário de Estado da Saúde, n.º 15 049/2006, de 26 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de Julho de 2006, e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.º 16 465/2006, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Agosto de 2006, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia delibera:
1 - Delegar, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, em cada um dos membros executivos, nas áreas e ou serviços da sua responsabilidade, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administração.
2 - Para efeitos do número anterior, é efectuada a distribuição das seguintes responsabilidades:
Ao presidente do conselho de administração, João António do Vale Ferreira, para além do previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, do plano de investimentos, do projecto de empresarialização e do projecto do novo Hospital, a coordenação do Gabinete de Imprensa, do Serviço de Apoio Jurídico e do Serviço de Auditoria Interna;
Ao vogal executivo Adelino Paulo Gouveia, a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação do Serviço de Pessoal, do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, do Serviço de Gestão Patrimonial e Financeira, do Serviço de Apoio Jurídico na Área do Contencioso, do Serviço de Instalações e Equipamentos e de outros serviços de apoio geral, em estreita colaboração com a enfermeira-directora, e acompanhamento e monitorização do plano de investimentos e acompanhamento das candidaturas ao Programa Operacional de Saúde XXI;
À vogal executiva Maria José Dias Mota Magalhães Barros, a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação do Serviço de Gestão de Doentes, do Serviço de Aprovisionamento, do Gabinete de Planeamento e de Informação para a Gestão, do Departamento de Formação, Ensino e Investigação, do Serviço de Informática e Telecomunicações, do Gabinete de Auditoria Codificação e Arquivo Clínico, do Gabinete da Qualidade, do Gabinete do Utente e dos seguintes serviços de suporte à prestação de cuidados: Serviço de Farmácia, Serviço de Nutrição e Dietética, Serviço Social, Serviço de Assistência Religiosa, Bloco Operatório, em estreita colaboração com o director clínico, e Serviço de Esterilização, em estreita colaboração com a enfermeira-directora.
3 - Delegar no presidente do conselho de administração, João António do Vale Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a competência, em matéria de gestão de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Conferir posse ao pessoal, incluindo o dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
4 - Delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no vogal executivo Adelino Paulo Gouveia os poderes necessários, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos, à excepção dos previstos nos n.os 8.1 e 9.1, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
4.2 - Autorizar a celebração de contratos profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos senhas de refeição e abono para transporte;
4.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal a termo, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
4.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
4.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração, nos termos legais;
4.6 - Fixar os horários de trabalho e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
4.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, incluindo as situações de licença ilimitada a que se refere o artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho;
4.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
4.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, incluindo a compulsiva, dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
4.12 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;
4.13 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.14 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.15 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
4.16 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.17 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.18 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
4.19 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
4.20 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, com excepção das carreiras de pessoal médico, de enfermagem e de serviços gerais;
4.21 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
4.22 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
4.23 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
4.24 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, excepto no que diz respeito a pessoal médico, de enfermagem e de serviços gerais;
4.25 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
4.26 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma e nos termos do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março;
4.27 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
4.28 - Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas remuneradas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, bem como as não remuneradas;
4.29 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e no estrangeiro, com excepção das carreiras médica, de enfermagem e de serviços gerais;
4.30 - Autorizar todos os encargos com acções de formação co-financiadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes de plano previamente aprovado pelo conselho de administração;
4.31 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
5 - Em matéria da gestão patrimonial e financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
5.2 - Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo hospital referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso;
5.3 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e o pagamento da despesa, permitindo-lhe autorizar pagamentos em prestações e declarar a dívida como incobrável.
6 - Delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegar, na vogal executiva Maria José Dias Mota Magalhães Barros, em matéria de gestão de doentes, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
6.1 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia não tenha condições de prestar;
6.2 - Autorizar a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica a efectuar no exterior;
6.3 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
6.4 - Promover a realização, sob proposta do director clínico, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
7 - Em matéria da gestão orçamental e realização das despesas, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
7.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 750 000, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
7.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
7.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia;
7.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
7.5 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
7.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
8 - Delegar no director clínico, Raul Alfredo de Almeida César de Sá, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
8.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos das carreiras de pessoal médico, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
8.2 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a integrar júris de concursos noutras instituições;
8.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios ou cursos de formação, desde que não resultem encargos directos para o hospital;
8.4 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, ao pessoal médico;
8.5 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, até 30 dias por ano;
8.6 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;
8.7 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, no âmbito dos serviços de acção médica;
8.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal da carreira médica;
8.9 - Autorizar a atribuição de ajudas técnicas solicitadas pelos directores de serviço de Acção Médica;
8.10 - Autorizar as AUE, de acordo com o despacho n.º 9114/2002.
9 - Delegar na enfermeira-directora, Maria Alberta Fernandes Pacheco Aguiar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
9.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de enfermeiros e de serviços gerais, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
9.2 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal das carreiras de enfermagem e de auxiliar de serviços gerais em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, desde que não resultem encargos directos para o hospital;
9.3 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem e de serviços gerais;
9.4 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a enfermeiros em formação cujas escolas ou outras instituições o solicitem;
9.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, no que diz respeito ao pessoal das carreiras de enfermagem e de serviços gerais;
9.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, nas carreiras de pessoal de enfermagem e de serviços gerais.
10 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
31 de Agosto de 2006. - O Conselho de Administração: João Ferreira, presidente - Maria de Barros, vogal executiva - Adelino Gouveia, vogal executivo - Raul César Sá, director clínico - Alberta Aguiar, enfermeira-directora.
