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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 8435/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego no TAT, nível 1 (chefe de finanças-adjunto), Rui Manuel Pinheiro Martins Soares a competência para a prática dos seguintes actos:
I - A chefia da Secção de Cobrança.
II - Competências de carácter geral:
a) Controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
b) Exercer a adequada acção formativa;
c) Dispensar os funcionários afectos à Secção por pequenos lapsos de tempo, quando estritamente necessário e com o mínimo de prejuízo para os serviços;
d) Assinar a correspondência expedida pela Secção, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças ou a entidades institucionalmente superiores ao cargo de chefe de finanças e ou a elas equiparadas.
III - De carácter específico - coordenar e controlar todos os actos relacionados com os impostos de circulação e de camionagem e imposto municipal sobre veículos, nomeadamente cobrança, digitação e arquivo dos documentos relacionados com aqueles impostos e os despachos dos pedidos de dísticos especiais e de isenção, bem como a assinatura dos mesmos.
Observações
I - Tendo em atenção o conteúdo funcional de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
II - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o chefe de finanças adjunto", ou qualquer outra equivalente.
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos após conhecimento da autorização, considerando-se, com ela, ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes agora delegados, mas posteriores a 11 de Maio de 2005.
12 de Agosto de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças da Lourinhã, Domingos Cotão Garção.
