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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 756/2005. - Pretende a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares promover a implementação de um conjunto de equipamentos de lazer e desporto, que inclui a construção de um açude, a criação de uma praia fluvial e a implantação de um parque de campismo, na margem direita do rio Mondego, junto da povoação de Louredo, freguesia de Arrifana, município de Vila Nova de Poiares, utilizando para o efeito, respectivamente, 5870 m2 e 13 113 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 182/93, de 17 de Fevereiro.
Considerando a utilidade e os objectivos do projecto em análise, designadamente o aproveitamento e valorização deste troço do rio Mondego, de forma a permitir a sua fruição pela população local e pelos concelhos vizinhos;
Considerando que a transformação do espaço em causa, já em si aprazível do ponto de vista ambiental e paisagístico, constitui uma alternativa viável ao turismo litoral, traduzindo-se numa valorização turística e no aumento da qualidade de vida da população local;
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, designadamente quanto à adequabilidade da solução adoptada em termos de localização e à necessidade de suprir as carências resultantes do encerramento do Parque de Campismo de Coimbra;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 24 de Agosto de 1993, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, ainda, que, na execução do projecto, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
As intervenções em áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverão ser objecto de licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção de parecer prévio favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola da Beira Litoral para utilização não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional, nas situações que não tenham ainda sido objecto deste parecer;
Integração paisagística das estruturas;
Redução das mobilizações do solo ao mínimo indispensável;
Consolidação de taludes resultantes de movimentações de terras, de forma a evitar o ravinamento e o transporte anormal de sedimentos, recorrendo a materiais e vegetação característicos da região;
Pavimentação permeável de todas as áreas de circulação, estacionamento e campos de jogos;
Determina-se:
No exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro da Economia e da Inovação, nos termos do despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da implementação de um conjunto de equipamentos de lazer e desporto, que inclui a construção de um açude, a criação de uma praia fluvial e a implantação de um parque de campismo, na margem direita do rio Mondego, junto da povoação de Louredo, freguesia de Arrifana, município de Vila Nova de Poiares, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acon tecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
