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Ato Original
Aviso n.º 4942/2021
O Programa do XXII Governo Constitucional propugna que o combate à precariedade e a promoção do trabalho digno constituem poderosos e decisivos instrumentos de combate às desigualdades, permanecendo, desta forma, como prioridades no contexto da presente legislatura.
Neste sentido, a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, veio estabelecer os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP),de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.
Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde foram homologados os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral de trabalhadores vinculados a diversas entidades públicas empresariais.
Nos termos do disposto no artigo 114.º n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, os atos administrativos devem ser notificados aos destinatários, designadamente os que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas.
As notificações podem ser efetuadas por anúncio, quando os notificandos forem em número superior a 50 (cinquenta), conforme o disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea e), do Código do Procedimento Administrativo, situação que se verifica no caso presente.
Assim, nos termos conjugados do disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, na redação conferida pelas Portarias n.º 331/2017, de 3 de novembro, e n.º 23/2020, de 29 de janeiro, torna-se público que:
1 - Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, datado de 11/09/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, datado de 20/07/2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, datado de 03/07/2020, e do, então, secretário de Estado da Saúde (atual Secretário de Estado Adjunto e da Saúde), datado de 19/06/2020, foram homologadas os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral dos trabalhadores do(a):
1.1 - Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 48, 97 e 139, melhor identificados no Anexo I;
1.2 - Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 36, 97 e 117, melhor identificados no Anexo II;
1.3 - Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 53, 100, 144 e 156, melhor identificados no Anexo III;
1.4 - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 89 e 149, melhor identificados no Anexo IV;
1.5 - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 85, 98, 141 e 159, melhor identificados no Anexo V;
1.6 - Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 57 e 98, melhor identificados no Anexo VI;
1.7 - Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 63 e 146, melhor identificados no Anexo VII;
1.8 - Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 74, 83 e 152, melhor identificados no Anexo VIII;
1.9 - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 86, 98 e 158, melhor identificados no Anexo IX;
1.10 - Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 67, 98 e 153, melhor identificados no Anexo X;
1.11 - Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas n.os 72 e 98, melhor identificados no Anexo XI;
1.12 - Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.., com os fundamentos constantes das atas n.os 70, 98 e 125, melhor identificados no Anexo XII.
2 - Os despachos mencionados no ponto anterior podem, igualmente, ser consultados no sítio da internet da Administração Central do Sistema de Saúde, IP www.acss.min-saude.pt.
9 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Márcia Roque.
ANEXO I
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
ANEXO II
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
ANEXO III
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
ANEXO IV
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
ANEXO V
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
ANEXO VI
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
ANEXO VII
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
ANEXO VIII
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
ANEXO IX
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
ANEXO X
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
ANEXO XI
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
ANEXO XII
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
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