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Ato Original
Despacho n.º 3109/2021
Tendo em consideração que:
1) A criação de valor é um dos objetivos estratégicos e parte da missão da Universidade Nova de Lisboa;
2) No Plano Estratégico 2020-2030, aprovado pelo Conselho Geral da NOVA a 26 de novembro de 2019, um dos programas transversais para concretização da estratégia da Universidade é o NOVA IMPACT;
3) Uma das iniciativas colaborativas entre a NOVA e a comunidade, no âmbito do programa transversal NOVA IMPACT, é a NOVA Inovação Social;
4) No ponto v) da alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º do Regulamento n.º 705/2020, de 26 de agosto (Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa), já se encontra criado o programa transversal NOVA IMPACT;
5) Compete ao Reitor a aprovação do Regulamento próprio destas estruturas, nos termos do n.º 2, do artigo 47.º do Regulamento n.º 705/2020, de 26 de agosto.
Determino a criação do iNOVASocial - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da NOVA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que integra a linha de desenvolvimento NOVA Inovação Social e aprovo o respetivo regulamento que se anexa ao presente despacho.
O iNOVASocial pretende tornar-se uma referência a nível nacional enquanto interface entre a Universidade, empresas e organizações de caráter social, para desenvolver e melhorar estruturas e processos sociais, que contribuam para a promoção da equidade social e para o desenvolvimento harmonioso e sustentável das sociedades. Fica sediado no Colégio Almada Negreiros com o intuito de dotar o campus de Campolide de uma infraestrutura que servirá a comunidade académica, congregando esforços das várias Unidades Orgânicas da NOVA, aberta à sociedade em geral, para a criação de valor e impacto social.
Ouvidas as Unidades Orgânicas envolvidas e na sequência da indicação dos seus representantes, reconhecidos pela sua competência ou experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade do Centro, nomeio, respetivamente, para Presidente e como membros do Conselho Científico do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da NOVA:
Professor Doutor Luís Baptista, Vice-Reitor, que preside;
Professor Doutor Miguel de Castro Neto, da NOVA Information Management School;
Professor Doutor Paulo Nuno Vicente, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
Professora Doutora Rita Calçada Pires, da NOVA School of Law;
Professor Doutor Rui Pedro Julião, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
14 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
ANEXO
Regulamento do iNOVASocial - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Designação, Natureza e Sede
1 - O iNOVASocial é um centro de interface para a criação de valor social e transferência de conhecimento da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
2 - O iNOVASocial não tem personalidade jurídica, integrando-se, para efeitos jurídicos e de gestão corrente e financeira, na Reitoria da NOVA, que funciona como instituição de acolhimento, cujo regime legal adota.
3 - Todos os contratos ou instrumentos similares celebrados com o Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social são-no por via da Reitoria da NOVA.
4 - O Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social tem a sua sede no Colégio Almada Negreiros, no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, edifício que engloba parte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da NOVA School of Law e da NOVA Information Management School.
Artigo 2.º
Missão e Objetivos
1 - O iNOVASocial tem por missão:
a) Promover iniciativas que contribuam para uma vida social equilibrada e o mais harmoniosa possível, ao mesmo tempo que estimulem o crescimento e desenvolvimento económicos, promovam o combate aos problemas de exclusão social e outros desequilíbrios sociais e fomentem iniciativas de baixo carbono e de redução da pegada ecológica;
b) Conceber e implementar soluções para satisfazer necessidades sociais decorrentes da vida nas grandes cidades;
c) Atuar com base no compromisso de colaboração e de criação de sinergias com entidades privadas, públicas e da economia social, valorizando ainda a cidadania ativa na sua área de intervenção.
2 - O iNOVASocial tem os seguintes objetivos:
a) Dinamizar a interação de conhecimentos científicos e tecnológicos e a sua valorização e transferência entre a Universidade e os seus Centros de I&D com entidades privadas, públicas e da economia social;
b) Aumentar, em Portugal, a capacidade para produzir conhecimento sobre respostas inovadoras para as necessidades sociais em áreas diversificadas;
c) Aumentar a excelência e a competitividade nacional e internacional de I&D;
d) Estimular o desenvolvimento de projetos de âmbito social para combater as desigualdades sociais e contribuir para o crescimento e desenvolvimento da economia local, regional e nacional;
e) Promover eventos de caráter social e iniciativas culturais para benefício da comunidade;
f) Promover a formação avançada de entidades e de recursos humanos, estimulando a aprendizagem ao longo da vida;
g) Fomentar o progresso, o desenvolvimento e a criação de condições de sustentabilidade para a melhoria das condições das populações;
h) Criar impacto social positivo e desenvolver respostas inovadoras socialmente, tanto a nível nacional, como europeu, como internacional.
Artigo 3.º
Linhas de atuação
1 - O iNOVASocial enquadra e fomenta atividades nos seguintes domínios de atuação:
a) Dinamização de Atividades de Investigação Aplicada, em que grupos de investigadores de diversas áreas do saber exploram abordagens multi e interdisciplinares a questões sociais;
b) Dinamização de Atividades de Investigação Colaborativa, em que a investigação aplicada é desenvolvida através de agenda colaborativa com setores privado, público e da economia social;
c) Desenvolvimento de atividades de formação e capacitação de entidades privadas e da economia social, bem como do cidadão;
d) Promoção e divulgação das iniciativas e dos resultados com impacto social positivo, bem como das respostas com inovação social;
e) Dinamização de eventos de caráter científico, social e cultural;
f) Incubação e aceleração de start-ups (resultantes, ou não, das áreas de interface) e co-work na área da inovação social;
g) Dinamização da discussão pública sobre potenciais vias de resposta social e futuras atividades consideradas essenciais para criação de valor pelo Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social.
2 - A atuação do iNOVASocial é feita em estreita colaboração e cooperação com as unidades de inovação social.
3 - Para efeitos do presente, entende-se por unidades de inovação social as unidades de investigação, as infraestruturas, os laboratórios e os ciclos de estudos das Unidades Orgânicas da NOVA que constituem o Centro.
Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do iNOVASocial:
a) O Presidente.
b) O Conselho Científico.
c) O Conselho Técnico Executivo.
d) A Comissão de Acompanhamento.
Artigo 5.º
Presidente
1 - O Presidente é o responsável pela gestão do Centro e pelo espaço a este associado.
2 - O Presidente é nomeado pelo Reitor da NOVA, e o seu mandato coincide com o mandato do Reitor.
3 - O Presidente é um docente ou investigador doutorado, com contrato com a Universidade Nova de Lisboa, e com reconhecido mérito nas áreas científicas e afins do Centro.
4 - Ao Presidente compete:
a) Representar o Centro no interior da Universidade e no exterior da instituição;
b) Presidir ao Conselho Científico;
c) Presidir ao Conselho Técnico Executivo;
d) Assegurar o desenvolvimento de uma liderança científica de qualidade;
e) Dinamizar as atividades científicas a desenvolver pelo Centro;
f) Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Regulamentos, das orientações emanadas pelo Conselho Científico;
g) Cabe ainda ao Presidente o exercício de todas as competências relacionadas com o Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.
5 - O Presidente tem poder de veto sobre as decisões tomadas pelos outros órgãos do Centro, à exceção das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento.
Artigo 6.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez docentes ou investigadores doutorados, com contrato com a Universidade Nova de Lisboa, e com reconhecido mérito nas áreas científicas e afins do Centro.
2 - Os membros do Conselho Científico são nomeados pelo Reitor, sob proposta das Unidades Orgânicas da NOVA, na proporcionalidade prevista pelos seus constituintes.
3 - O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato do Reitor.
4 - As competências do Conselho Científico são:
a) Definir a orientação científica a prosseguir pelo Centro;
b) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de atividades do Centro;
c) Propor o estabelecimento de protocolos, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviço;
d) Produzir pareceres sobre as propostas de atividades e projetos a desenvolver em parceria com entidades externas no Centro.
5 - O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano.
6 - Os membros do Conselho Científico agem no respeito das suas competências e de acordo com o princípio da imparcialidade.
Artigo 7.º
Conselho Técnico Executivo
1 - O Conselho Técnico Executivo é constituído por:
a) Presidente do Centro, que o preside;
b) Um membro do Conselho Científico eleito por esse Conselho de entre os seus membros;
c) Um responsável dos serviços técnicos de cada uma das Unidades Orgânicas da NOVA com instalações no Campus de Campolide, designados pela Direção de cada Unidade Orgânica;
d) Um responsável dos serviços técnicos da Reitoria, nomeado pelo Reitor.
2 - Compete ao Conselho Técnico Executivo:
a) Coadjuvar o Presidente do Centro no exercício das suas funções;
b) Gerir administrativamente e financeiramente o Centro;
c) Elaborar o relatório financeiro;
d) Elaborar o plano e relatório anual de atividades;
e) Manter informada a Comissão de Acompanhamento dos dados relevantes para o exercício da sua função.
Artigo 8.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento monitoriza e avalia a atividade desenvolvida pelo Centro.
2 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por um mínimo de cinco e máximo de nove individualidades de reconhecido mérito, exteriores à NOVA.
3 - A constituição da Comissão de Acompanhamento é aprovada pelo Conselho Científico do Centro, sob proposta do Presidente.
4 - A duração dos mandatos é de quatro anos.
5 - A Comissão de Acompanhamento é presidida por um membro eleito de entre os seus pares.
6 - Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Proceder à análise do funcionamento do Centro;
b) Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades do Centro;
c) Indicar e aconselhar sobre oportunidades de intervenção e de desenvolvimento de ação.
7 - A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por ano e transmite as suas conclusões fundamentadas ao Presidente do Centro.
8 - A pedido do Presidente, a Comissão de Acompanhamento pode ser chamada a pronunciar-se sobre um projeto concreto.
Artigo 9.º
Financiamento e Despesa
1 - Os recursos financeiros do Centro são provenientes de:
a) Apoios concedidos pelo setor público, setor privado e setor da Economia Social;
b) Dotações atribuídas pela NOVA;
c) Receitas provenientes de outras fontes compatíveis com a missão e a atividade do Centro.
2 - Os recursos financeiros são aplicados de acordo com as disposições estabelecidas na lei e os termos das normas regulamentares da NOVA.
3 - A distribuição da despesa reflete as opções de intervenção e orientação assumidas pelo Conselho Científico, revelando ainda as necessárias adaptações eventualmente sugeridas pela Comissão de Acompanhamento compatíveis com a missão e os objetivos do Centro.
Artigo 10.º
Alterações ao Regulamento
As alterações ao presente Regulamento são feitas sob proposta do Presidente do Centro e aprovadas pelo seu Conselho Científico e ratificadas pelo Reitor da NOVA.
Artigo 11.º
Transparência e Publicidade
1 - Nos termos das melhores práticas internacionais, o Centro desenvolve a sua atividade tendo em atenção o princípio da transparência.
2 - Por forma a amplificar o valor do Centro e sua atividade, o Centro tem um sítio eletrónico, contendo a sua informação e regras regulamentares, e através do qual divulga a sua atividade e as melhores práticas no domínio da sua intervenção.
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