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Ato Original
Despacho n.º 3158/2021
1 - Considerando a proposta da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, pelos aposentados a seguir identificados:
a) António José Ferreira Nolasco, a tempo completo;
b) Celestino César Roboredo, a tempo completo;
c) Júlia Maria Martins da Silva Gouveia, a tempo parcial;
d) Maria Amélia Diniz Pereira de Amaral, a tempo parcial;
e) Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, a tempo completo:
f) Rui Manuel Taborda Rodrigues Gonçalves, a tempo parcial.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
18 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314082314
