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Ato Original
Aviso n.º 6060/2021
Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.ºdo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em reunião de 24 de fevereiro de 2021, deliberou dar início ao procedimento de Alteração ao Atual Plano Diretor Municipal de Vila nova da Barquinha, por um prazo de 24 meses e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, dar início a um período de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da revisão do referido Plano. Os referidos documentos estão disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, durante o horário de atendimento das 09:00 às 16:00 horas, todos os dias úteis, bem como, no sítio institucional (www.cm-vnbarquinha.pt).Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos ou pedidos de esclarecimentos, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, com identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidos para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-vnbarquinha.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito. Para os devidos e efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nas instalações dos serviços técnicos do Município de Vila Nova da Barquinha e na página da Internet www.cm-vnbarquinha.pt.
16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Deliberação
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha. Declara para os devidos efeitos que, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º do decreto-lei deliberou aprovar a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha, por um prazo de 24 meses, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Vila Nova Barquinha, 16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
614073397
