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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 372/2021
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 23 de março de 2021, deliberou delegar, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 158.º, n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, do artigo 44.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento das Situações de Alteração, Redução e Suspensão de Processos, aprovado por deliberação de 12 de janeiro de 2021, do Plenário do CSM, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para:
a) Fixar o número de juízes que compõem cada secção;
b) Justificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções no respetivo tribunal;
c) Reconhecer licenças no âmbito do regime da parentalidade aos magistrados judiciais a exercerem funções no respetivo tribunal;
d) Aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais a exercerem funções nos respetivos Tribunais da Relação;
e) Determinar a redistribuição, de forma considerada mais adequada para o bom funcionamento do Tribunal da Relação, dos processos pendentes deixados pelos Juízes Desembargadores que cessem funções por jubilação, promoção, transferência ou qualquer outra razão, sem prejuízo da celeridade devida;
f) Proceder à suspensão da distribuição dos Juízes Desembargadores que se encontrarem ausentes por gozo de licença parental e por baixa médica;
g) Proceder à redistribuição dos processos urgentes dos Juízes Desembargadores ausentes por baixa médica;
h) Proceder à redistribuição de todos os processos anteriormente distribuídos aos Juízes Desembargadores que se encontrem de baixa médica, por mais de 90 dias, sem prejuízo de no regresso ao serviço, o Presidente ponderar a necessidade de proceder ao reforço da distribuição para igualação da média de processos pendentes;
i) Reduzir até 50 % a distribuição por incapacidade funcional reconhecida por junta médica que não obste ao exercício de funções mas a torne mais onerosa e/ou tenha reflexo no serviço, dando conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura das reduções, seus prazos e renovações;
j) Proceder à redução ou à suspensão da distribuição, por um prazo que considerem adequado, aos Juízes Desembargadores a quem sejam distribuídos processos com elevada complexidade, podendo o Presidente do Tribunal também ordenar, conforme as circunstâncias, a redistribuição de parte ou da totalidade dos processos pendentes;
k) Tomar as medidas que considerem adequadas para os casos de processos atrasados sem razão justificativa, não permitindo a existência de tais situações e fixando um prazo curto e razoável para a resolução da situação.
l) Se o atraso for superior a 6 meses, o Presidente do Tribunal pode:
i) Reduzir ou suspender a distribuição, em número igual ao dos processos em atraso, com vista à conclusão de tais processos, fixando para o efeito um prazo curto e razoável;
ii) Redistribuir os processos atrasados;
Quando for necessário tomar alguma das medidas previstas em i) ou ii) será de imediato dado conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, para eventuais efeitos disciplinares.
Todas as restantes medidas tomadas pelos Senhores Presidentes da Relação ao abrigo da presente delegação de competências deverão ser comunicadas trimensalmente ao Conselho Superior da Magistratura.
30 de março de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
314116586
