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Ato Original
Aviso n.º 7155/2021
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - Formalização das candidaturas.
3.1 - A candidatura deve ser formalizada até dez dias úteis, após a publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho geral, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página oficial do agrupamento.
3.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, no horário normal de funcionamento, entre as 9h00 e as 16h00, em envelope fechado contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da presidente do conselho geral, para Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, Rua Irmãos Oliveira Lopes, 3880-192 Ovar, expedida até à data-limite do prazo fixado no ponto anterior.
3.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o(a) candidato(a) entrega obrigatoriamente a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem a identificação completa, as habilitações literárias e situação profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), as funções exercidas, a formação profissional e outros elementos considerados pertinentes para o efeito, obrigatoriamente acompanhados de todas as provas documentais;
b) Projeto de intervenção no agrupamento, com identificação dos problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, redigidas com letra calibri, tamanho 11, espaçamento de 1,15);
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do(a) candidato(a);
e) Fotocópia autenticada do registo biográfico ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do(a) candidato(a) contiver estes documentos e se encontrar neste agrupamento;
f) Pendrive com toda a documentação em formato PDF.
3.4 - A não observância do estabelecido nos pontos 3.1, 3.2, 3.3 implica a exclusão da candidatura.
4 - No 5.º dia útil, contados a partir do 1.º dia útil após a data-limite de apresentação da candidatura, é elaborada, ordenada por ordem alfabética e afixada no placar dos serviços administrativos e na página eletrónica do agrupamento (http://aeovarsul.net/portal/), a lista provisória dos(as) candidatos(as) admitidos e excluídos ao procedimento concursal, sendo esta a única forma de notificação dos(as) candidatos(as).
5 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
6 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato(a), visando apreciar a sua relevância e mérito para o exercício de funções de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, visando apreciar a relevância do projeto e dos problemas diagnosticados demonstrativos do conhecimento da realidade do agrupamento pelo(a) candidato(a) e a coerência entre estes e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista individual realizada ao(à) candidato(a), com a duração máxima de 30 minutos, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar os conhecimentos, as capacidades e as competências pessoais do(a) candidato(a), ou seja, a adequação do perfil deste às exigências inerentes ao cargo;
7 - O resultado da eleição será divulgado na página do agrupamento e afixado em local próprio na escola sede.
8 - O(a) candidato(a) eleito(a) será notificado(a) através de correio registado com aviso de receção ou através de notificação presencial, no dia útil seguinte à homologação dos resultados.
9 - A candidatura deverá respeitar os preceitos previstos no regulamento para o recrutamento do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, publicado no placar dos serviços administrativos e na página oficial do agrupamento.
10 - Aos casos omissos neste aviso aplica -se Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
8 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, Maria João Bezerra Cruz Vicente.
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