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Ato Original
Aviso n.º 7294/2021
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Fafe, em Fafe.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Fafe (https://www.ae-fafe.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Fafe, entre as 10.00 e as 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Fafe, Avenida da Liberdade, Fafe, 4820-118 Fafe, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Fafe - (nome do candidato)».
3 - Do requerimento deverão constar os seguintes dados:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, respetiva validade, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de e-mail;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, sendo obrigatória a prova documental dos elementos constantes do mesmo.
b) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia ou apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;
f) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Fafe (não deverá exceder 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaçamento 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes), com conteúdo original, contendo: i) Identificação dos problemas; ii) definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fafe e entregue presencialmente nos respetivos Serviços Administrativos, cujo endereço e horário se encontram indicados n.º 2 do presente aviso.
6 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fafe, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos do mesmo:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, sendo valorizadas:
i) A formação: graus académicos e formação complementar;
ii) A experiência: principais funções desempenhadas; principais atividades de organização, projeto e desenvolvimento educativo.
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Fafe, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, sendo valorizados:
i) O conhecimento da realidade do Agrupamento e das problemáticas que lhe são inerentes;
ii) A pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;
iii) O domínio de gestão administrativa e financeira na perspetiva da otimização qualitativa e quantitativa dos recursos.
c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura, nomeadamente no que se refere:
i) Às motivações e interesses profissionais;
ii) À capacidade de explicitação e de aprofundamento das informações veiculadas no Projeto de Intervenção;
iii) À capacidade de relacionamento e espírito de equipa;
iv) Ao conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;
v) À capacidade de direção e de liderança.
7 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
9 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel da Silva Salsa.
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