Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7721/2021
Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, em Vila Real, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus (www.aemm.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (durante o horário de expediente), ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Escola Secundária Morgado de Mateus, Rua Dr. Sebastião Augusto Ribeiro, 5004-011 Vila Real.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato.
d) Apresentação do cartão de cidadão/ bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para eleição do diretor do Morgado de Mateus na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento, Escola Secundária Morgado de Mateus, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus e o Código de Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião do Conselho Geral.
12 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Luísa Maria Carvalho Costa.
314143501
