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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 7882/2021
Concurso para diretor do Agrupamento de Esmoriz Ovar/Norte, Esmoriz - Ovar
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Esmoriz/Ovar Norte, concelho de Ovar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º A/B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.ae-esmoriz-ovarnorte.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento - Escola Secundária de Esmoriz, Rua da Casela 131, 3885-451 Esmoriz -, dentro das horas normais de expediente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - O requerimento de candidatura a concurso, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso, nomeadamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, acompanhadas das respetivas provas documentais, sob pena de não ser considerada, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte;
b) As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
c) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e os recursos que pretende mobilizar para o executar;
d) O documento referido na alínea anterior deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem relevantes;
e) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, da qual conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão de vencimento e as habilitações literárias. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte).
f) Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Todos os documentos entregues deverão ser paginados (página x de y) e rubricados.
5 - As candidaturas são apreciadas pela comissão especializada do Conselho Geral, em conformidade com o disposto nos n.os 1 a 8 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.
7 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
8 - As listas dos candidatos, admitidos e excluídos a concurso, serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Esmoriz, e divulgadas na sua página eletrónica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
9 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor ao Conselho Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes à afixação das listas referidas no número anterior, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10 - A comissão especializada procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, a qual incidirá no aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, nas competências pessoais do candidato, nas motivações da candidatura e na fundamentação e adequação do projeto à realidade do Agrupamento.
11 - Os critérios/parâmetros de análise a aplicar em cada um dos métodos de avaliação referidos no ponto anterior constam do documento Métodos de Seleção para Recrutamento do Diretor para o Quadriénio 2021-2025 (Anexo II), o qual pode ser consultado nos Serviços Administrativos da Escola-sede do agrupamento de escolas e página eletrónica do Agrupamento (http://www.ae-esmoriz-ovarnorte.pt/).
12 - O resultado da eleição do diretor é homologado pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
13 - O resultado da eleição será publicitado no átrio do rés-do-chão do Bloco A da Escola-sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento (http://www.ae-esmoriz-ovarnorte.pt/).
14 - Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.ae-esmoriz-ovarnorte.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento encontra-se para consulta o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte.
15 - As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral, aplicando subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, demais legislação e o Regulamento especificado no número anterior.
Este aviso foi aprovado em reunião do Conselho Geral, em 18 de março de 2021.
22 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Oliveira Pinto.
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