Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4379/2021
Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 35.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 6/2019, de 18 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e de acordo com a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 01 de abril de 2021, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 7005/2019, de 08 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 06 de agosto de 2019 e alterado pelo Despacho n.º 1760/2020 de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2020.
Assim:
1 - O artigo 41.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
(...)
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Só pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se encontre regularmente inscrito.
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...]
11 - [...].
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12/04/2021. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
314153684
