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Ato Original
Despacho n.º 4380/2021
Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 35.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 6/2019, de 18 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e de acordo com a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 01 de abril de 2021, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento Académico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 7283/2019, de 08 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 749/2019, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019.
Assim:
1 - O artigo 33.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 33.º
(...)
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Só pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se encontre regularmente inscrito.
5 - . [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...]
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13/04/2021. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
314153757
