Fixa o custo das obras destinadas à adaptação do pôrto de Leixões ao serviço comercial - Dá à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) os poderes para efectuar as operações financeiras indispensáveis para a realização do capital pela presente lei fixado - Insere várias disposições sôbre o mesmo assunto
Autoriza o Govêrno a entregar à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) a quantia de 750000$00, para ser aplicada no custeio dos trabalhos de desassoreamento do pôrto de Leixões e nas obras de reparação de avarias em molhes do mesmo pôrto
Rectificação ao decreto n.º 8872 que transfere várias importâncias para pagamento a pessoal do quadro especial transferido do Ministério das Finanças para o do Comércio e Comunicações
Emitente:
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DRE
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central