Torna extensiva à Guarda Nacional Republicana a doutrina do decreto n.º 1057, sôbre alienação de edifícios, fortificações, terrenos e material que forem julgados dispensáveis, determinando que as receitas provenientes da sua execução fiquem pertencendo exclusivamente ao Ministério do Interior, à responsabilidade do Conselho Administrativo do Comando Geral da mesma Guarda, não podendo as mesmas receitas ser levantadas ou aplicadas senão pelo referido Ministério
Abre um crédito especial destinado a ocorrer durante o ano económico de 1922-1923 ao pagamento dos vencimentos de um mutilado da guerra, colocado como adido ao quadro dos contínuos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Esclarece que os alunos internos ou externos dos liceus que tenham faltado a todas as provas de exames ou a quaisquer delas, e que pretendam fazê-las ou completá-las, deverão pagar 20$00 por cada uma parte de doente, nas duas marcações para exame que tiverem de fazer
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição