Abre um crédito de 80000$00 a favor do Ministério da Instrução Pública, para refôrço da verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 35.º, do orçamento das despesas do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, com aplicação à restituïção das quantias que constituem receitas dos estabelecimento universitários
Transfere do orçamento da despesa do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, do artigo 7.º para o artigo 10.º do referido orçamento, a quantia de 1000$00
Determina que para a instalação de qualquer chaminé industrial que não seja considerada como complemento duma caldeira tem o interessado de requerer uma licença
Determina que à tabela das ajudas de custo e despesas de transporte, relativa ao Ministério do Trabalho, aprovada pelo decreto n.º 8893, se faça um adicionamento
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Trabalho - Comissão Liquidatária dos Bairros Sociais
Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho