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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 507/2021
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 04 de maio de 2021, deliberou delegar, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 158.º, n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, do artigo 44.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento das Situações de Alteração, Redução e Suspensão de Processos, aprovado por deliberação de 12 de janeiro de 2021, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, no Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os poderes para:
a) Fixar o número, a composição e a especialização das secções do Supremo Tribunal de Justiça;
b) Justificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções no Supremo Tribunal de Justiça;
c) Aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais que exercem funções no Supremo Tribunal de Justiça;
d) Determinar a redistribuição, de forma considerada mais adequada para o bom funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, dos processos pendentes deixados pelos Juízes Conselheiros que cessem funções por jubilação ou qualquer outra razão;
e) Proceder à suspensão da distribuição de processos aos Juízes Conselheiros que se encontrarem ausentes por baixa médica;
f) Proceder à redistribuição dos processos urgentes dos Juízes Conselheiros ausentes por baixa médica;
g) Proceder à redistribuição de todos os processos anteriormente distribuídos aos Juízes Conselheiros que se encontrem de baixa médica, por mais de 90 dias;
h) Reduzir até 50 % a distribuição por incapacidade funcional reconhecida por junta médica que não obste ao exercício de funções mas a torne mais onerosa e/ou tenha reflexo no serviço;
i) Proceder à redução ou à suspensão da distribuição, por um prazo que considere adequado, aos Juízes Conselheiros a quem foram distribuídos processos com elevada complexidade;
j) Proceder à redução ou à suspensão da distribuição, por um prazo que considere adequado, aos Juízes Conselheiros que sejam encarregados de missões de representação do Supremo Tribunal de Justiça;
k) Ordenar a redistribuição de parte ou da totalidade dos processos pendentes da titularidade de Juízes Conselheiros a quem foram distribuídos processos com elevada complexidade;
l) Tomar as medidas que consideram adequadas para os casos de processos atrasados sem razão justificativa e, designadamente, a fixação de um prazo curto e razoável para a resolução da situação.
m) Tomar medidas para resolução de atrasos processuais superiores a 6 meses e, designadamente:
i) Reduzir ou suspender a distribuição, em número igual ao dos processos em atraso, com vista à conclusão de tais processos, fixando para o efeito um prazo curto e razoável;
ii) Redistribuir os processos atrasados;
n) Proceder a qualquer compensação na distribuição em resultado de suspensões ou reduções previamente determinadas.
11 de maio de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
314229451
