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Ato Original
Aviso n.º 8267/2005 (2.ª série) - AP. - Considerando o teor do aviso n.º 6195-A/2003 (2.ª série) - AP, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, apêndice n.º 120-A/2003, suplemento, de 11 de Agosto de 2003, que publicitou o início da elaboração dos planos de pormenor inerentes à área de intervenção do Programa Polis em Tomar;
Considerando que, com o desenvolvimento do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, na zona de intervenção do Programa Polis em Tomar, nomeadamente através do conhecimento rigoroso que agora se tem desta zona em termos topográficos e cadastrais, foram identificadas mais duas áreas a acrescentar à zona inicialmente publicitada, relevantes para melhorar a coerência da intervenção, torna-se necessário efectuar as devidas alterações na delimitação do Plano de Pormenor acima referido, a saber:
Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado - a referida alteração implica um acréscimo à área inicialmente publicada, a qual passa a abranger aproximadamente 56 ha, passando a ser limitada a norte pela Rua do Marquês de Pombal/Avenida do General Norton de Matos, bem como pelo Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude da Pedra, e a oeste pela Rua de Everard e pelo seu prolongamento depois da Praceta de Alves Redol, pela Avenida do Condestável D. Nuno Álvares Pereira e pela EN 110. No extremo sudeste, o Plano encontra-se delimitado de forma a incluir a área de implantação dos novos loteamentos a nascente do Flecheiro, onde o limite do Plano coincide com arruamentos e caminhos existentes e, a este, para norte dos loteamentos referidos, o limite prolonga-se para a Rua de Aquiles da Mota, incluindo o espaço envolvente da Igreja de Santa Maria do Olival, continuando pela Avenida da Horta d'El Rei, pela Rua de Santa Iria, Rua de Carlos Campeão, Rua de Amorim Rosa, Avenida do General Norton de Matos, Rua do Major Joaquim Ferreira do Amaral e, depois, Rua do Marquês de Pombal.
Considerando que, por deliberação do executivo municipal datada de 8 de Novembro de 2005, a Câmara Municipal de Tomar aprovou a referida alteração proposta pela TomarPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, a Câmara Municipal de Tomar faz pública a presente alteração à delimitação do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado para efeitos de participação pública, nomeadamente através da formulação de sugestões ou apresentação de informação relevantes no âmbito do respectivo procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
As sugestões e informações deverão ser formuladas por escrito, no prazo de 30 dias úteis após a publicação no Diário da República, e enviadas para a TomarPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., Rua de Serpa Pinto, 6, 2300-592 Tomar (fax 249310209) (ao cuidado do engenheiro Nuno Miguel Martins).
Informações adicionais relativamente ao Programa Polis em Tomar e a este Plano de Pormenor poderão ser obtidas junto à Gestão de Intervenção, sito na Casa de Vieira Guimarães, Rua do Marquês de Tomar, rés-do-chão, Tomar.
16 de Novembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.
