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Ato Original
Edital n.º 651/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao regulamento de trânsito de Vila Viçosa. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, faz público o projecto de alteração ao regulamento de trânsito de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 9 de Novembro de 2005:
"CAPÍTULO IV
Artigo 15.º
3 - Sinalização de trânsito:
3.1 - Sentido proibido.
Zona II:
Rua de Luís Casadinho, a partir do entroncamento com a Rua da Cruz, em direcção à Avenida dos Duques de Bragança.
3.2 - Estacionamento proibido:
Zona II:
Rua de Luís Casadinho, à direita a partir do entroncamento com a Rua de António Joaquim de Barros.
3.4 - Trânsito proibido condicionado:
Zona VIII:
Trânsito proibido, excepto a residentes e cargas e descargas, na Rua de Gomes Jardim, no sentido norte/sul."
18 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
