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Ato Original
Edital n.º 613/2021
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Santa Maria da Feira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 19 abril de 2021, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santa Maria da Feira, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Santa Maria da Feira, em www.cm-feira.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santa Maria da Feira entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.
13 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
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