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Ato Original
Despacho n.º 5843/2021
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de outros cursos superiores, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.
28 de maio de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de outros cursos superiores
Artigo 1.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme previsto na Secção IV do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril.
Artigo 2.º
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Os estudantes abrangidos pelo disposto no artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura.
Artigo 3.º
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido no artigo 1.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.
Artigo 4.º
Avaliação da Candidatura e Classificação Final
1 - A avaliação da candidatura integra duas componentes:
1.1 - A apreciação do currículo escolar, incluindo o grau obtido, a média de curso e a proximidade com a área científica do curso a que se candidata (60 %);
1.2 - A avaliação das motivações e do currículo profissional do candidato através da realização de uma entrevista (40 %).
2 - Cada componente será classificada na escala numérica inteira de 0 a 20.
3 - A classificação final, para efeitos de seriação, será obtida através da média aritmética simples das duas componentes indicadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
Periodicidade
As candidaturas são realizadas anualmente.
Artigo 6.º
Vagas
1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do IPL sob proposta do CTC.
2 - As vagas serão divulgadas através de edital afixado e divulgado no sítio da internet da ESCS.
3 - As vagas fixadas serão comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - A candidatura ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores é feita através de uma plataforma online divulgada no edital de abertura e no sítio da internet da ESCS.
2 - A candidatura será efetuada mediante as indicações dadas pela Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), no que respeita a métodos e prazos, e ao pagamento das taxas e/ou emolumentos devidos.
3 - Da referida candidatura são devidos emolumentos, conforme previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor.
Artigo 8.º
Prazos
1 - O prazo de inscrição e a calendarização de todas as ações relacionadas com a candidatura, é fixado pelo Presidente da ESCS, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC).
2 - O prazo de inscrição e a calendarização definidos no número anterior, são divulgados anualmente através de edital afixado e divulgado no sítio da Internet da ESCS.
Artigo 9.º
Júri
1 - O júri é nomeado pelo CTC para cada curso de licenciatura.
2 - O júri é composto por um mínimo de três docentes.
3 - A organização, realização e classificação das provas é da responsabilidade do júri.
4 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 10.º
Seriação
1 - Os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores em ambas as componentes são seriados por ordem da sua classificação final e para o curso a que se candidatam.
2 - São colocados os candidatos que preencherem as vagas abertas para cada curso.
3 - As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS.
4 - A decisão sobre a candidatura será expressa através dos seguintes resultados finais: Colocado; Não Colocado; Indeferido/Excluído. A menção da situação de Indeferido/Excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
5 - Em caso de empate para a última vaga do concurso será proposto ao Presidente do IPL a abertura de vaga(s) adicional(is).
Artigo 11.º
Creditação
Os candidatos colocados têm direito a requerer a creditação da sua formação académica e da sua experiência profissional, ao abrigo do disposto no Regulamento de Creditação da ESCS.
Artigo 12.º
Outros assuntos
A resolução de outros assuntos não explicitados neste regulamento é feita caso a caso pelo júri.
Artigo 13.º
Publicação
O presente regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas a partir do ano letivo 2021/2022.
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