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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Deliberação n.º 661/2021
Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 34-B/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de janeiro, se encontra em vigor até 30 de junho de 2021.
Constatando-se que no âmbito da atual estratégia de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, continuam a existir municípios que, com base critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, são qualificados como conselhos de risco elevado ou conselhos de risco muito elevado, considera-se que continua a justificar-se a manutenção das medidas de proteção daqueles profissionais para os riscos inerentes à transmissão do COVID-19, através da prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020.
Assim, em reunião ordinária de 22 de junho de 2021, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020 é alterada e fixada em 31 de dezembro de 2021.
2 - A presente deliberação entra em aplicação no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
314351786
