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Ato Original
Aviso n.º 7704/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de consultor jurídico assessor da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do secretário-geral deste Ministério de 14 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de consultor jurídico assessor da carreira de consultor jurídico do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.
2 - O concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento dos lugares postos a concurso, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 121/96, de 9 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 246/97, de 19 de Setembro;
Decreto-lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - consiste no desempenho de funções nos domínios da consultadoria e da assessoria jurídicas, na área das competências cometidas à Direcção de Serviços Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - poderão candidatar-se ao concurso os consultores jurídicos principais e os técnicos superiores principais licenciados em Direito, integrados na carreira técnica superior da área jurídica, que reúnam os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, assim como os que reúnam o requisito referido no n.º 3 do mesmo artigo, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, que republica o referido diploma.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel branco de formato A 4, com indicação do concurso a que se candidatam e dirigido ao secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Secretaria-Geral (Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa) ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.
8.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei. A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
8.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticado, comprovativo da existência e natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três ou cinco anos relevantes para efeitos de admissão a concurso;
d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a prestação de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
10 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da prestação de provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Classificação final - o sistema de classificação a utilizar será o da média aritmética ponderada dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
14 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo divulgadas nos placards existentes para o efeito nesta Secretaria-Geral.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Jorge Rui Lopes Ribeiro Mendes, assessor principal.
2.º Licenciado António Pires da Luz Clara, assessor jurídico principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Helena Parreiro Taborda Duarte, assessora jurídico principal.
2.º Licenciada Maria de Lurdes Leite S. Brito da Silva, assessora jurídica principal.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José Albano Santos.
