Manda considerar válidos para todos os efeitos legais os actos de apresentação e realização de protestos que respeitem a letras, livranças e cheques vencidos e vencíveis desde 2 a 6 de Outubro de 1923, inclusive, quando se realizem até o dia 9 imediato, também inclusive
Concede melhoria de vencimentos ao pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados em activo serviço ou reformado - Substitui as importâncias a cobrar como reembôlso do preço do papel nos diferentes valores selados a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 7144
Aprova o regulamento do concurso para os lugares de terceiros oficiais, terceiros secretários de legação e terceiros cônsules e vice cônsules de 1.ª classe
Documentos relativos à prorrogação, até 31 de Maio de 1924, do acôrdo comercial provisório assinado em Berlim, em 28 de Abril de 1923, pelos Representantes dos Governos Português e Alemão
Emitente:
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição