Autoriza a administração da Companhia de Moçambique a suspender até 31 de Dezembro de 1926 a cobrança da taxa de trânsito estabelecida no artigo 18.º da pauta C, relativa aos territórios de Manica e Sofala sob a administração da mesma Companhia, aprovada pelo decreto n.º 7393
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Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição