Abre um crédito especial de 2900000$00 a fim de reforçar a verba destinada ao pagamento da melhoria de vencimentos a que se referem as leis n.os 1355 e 1356
Considera anulado o decreto n.º 8333, publicado no Diário do Govêrno n.º 169, de 19 de Agosto de 1922, por já ter sido inserto no Diário do Govêrno n.º 162, de 11 do citado mês, sob o n.º 8310
Extingue a percentagem que pelo § 3.º do n.º 1.º, § 1.º do n.º 2.º e pelo n.º 3.º da base 3.ª da carta de lei de 11 de Março de 1907, modificada pelo decreto n.º 7832, de 25 de Novembro de 1921, competia aos membros do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa