Autoriza o Govêrno a celebrar com o Banco de Portugal um contrato conforme as bases anexas à presente lei e a manter com o mesmo Banco a convenção de 29 de Dezembro de 1922
Determina que a verba inscrita no orçamento, no capítulo 16.º e artigo 40.º, para ocorrer às despesas com a crise económica, seja aplicada no corrente ano à concessão de subvenções à lavoura mecânica e prémio de cultura e ao estabelecimento de campos experimentais e de demonstração
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública