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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 760/2021
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 06 de julho de 2021, deliberou delegar, com efeitos a 07 de junho de 2021, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Henrique Luís de Brito Araújo, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira, os seguintes poderes para:
a) Ordenar inspeções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;
c) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências previstas no artigo 10.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
d) Conceder dispensas de serviço ao abrigo dos n.os 1 e 2 do art. 10.º-A do EMJ;
e) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do art. 8.º do EMJ, quando a distância for superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;
f) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
g) Indicar magistrados para participarem em comissões e grupos de trabalho;
h) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente [alínea p) do art. 149.ºdo EMJ];
i) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente;
j) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apresentadas à mesma;
k) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
l) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;
m) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;
n) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;
o) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos;
p) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;
q) Designar os substitutos dos juízes, nos casos de impedimento ou impossibilidade, nos termos do artigo 86.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
r) De gestão, previstas na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do art. 5.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto);
s) De libertação de créditos à Direção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto);
t) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente.
Para os fins previstos no n.º 3 do art. 6.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura designa o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.
13 de julho de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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