Regulamenta a lei n.º 1290, de forma a assegurar eficazmente a todos os institutos de utilidade pública, destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica, a isenção fiscal de que trata o artigo 1.º da mesma lei
Organiza e regulamenta os depósitos dos Serviços Administrativos do Exército, destinados à aquisição, guarda, conservação e distribuïção de víveres e forragens, artigos de fardamento e de mobília e utensílios
Abre um crédito especial de 10000000$00 a fim de ocorrer ao pagamento do passivo e despesas correntes de liquidação dos Transportes Marítimos do Estado
Fixa o tempo durante o qual é permitido às fabricas de moagem de trigo, matriculadas, deixarem de estar em laboração - Estabelece as penalidades a aplicar quando se cometam determinadas infracções ao regulamento para o comércio do trigo e dos produtos das indústrias de moagem e panificação do mesmo cereal no continente, aprovado pelo decreto n.º 8361, de 1 de Setembro de 1922
Torna obrigatório o manifesto de todos os azeites de oliveira em todos os azeites de oliveira em poder dos seus detentores, negociantes, lavradores e possuïdores
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Comissariado Geral dos Abastecimentos
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 7.ª Repartição
Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública