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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral do Turismo
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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se a firma Nunes & Ferreira, Lda, proprietária e exploradora da Pensão Avenida Residencial, sita em Lousada, na Avenida do Senhor dos Aflitos, freguesia de Silvares, concelho de Lousada, distrito do Porto, para, no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer quanto à previsão de caducidade da autorização de abertura da unidade hoteleira, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual, uma vez que pelas vias normais não foi possível notificar a interessada.
26 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços, Margarida Carmo.
3000201625
