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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE IDANHA-A-NOVA
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Concurso público para atribuição de uma licença para o transporte em táxi de um lugar na freguesia de Proença-a-Velha
Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros e em conformidade com a deliberação desta Câmara Municipal de 22 de Setembro de 2006, se encontra aberto o seguinte concurso público, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República:
1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
2 - Endereço do município - Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova (telefone: 277200570; fax: 277200580).
3 - Horário de funcionamento - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
4 - Data limite para apresentação das candidaturas - 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.
5 - Área e tipo de serviço - freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova; regime de aluguer - táxi.
6 - Número de lugares - um.
7 - Requisitos mínimos para a apresentação de candidaturas - serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1. - As candidaturas poderão ser entregues directamente no Gabinete Jurídico, contra recibo;
8.2. - As candidaturas, remetidas pelo correio, terão de ser enviados sob registo e com aviso de recepção;
8.3. - No caso de remessa da candidatura pelo correio, a data a considerar para efeitos de admissão será a constante do respectivo registo.
9 - Candidaturas:
9.1 - As candidaturas são feitas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com modelo aprovado pela Câmara Municipal, e deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da titularidade do alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo de que se encontram em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
c) Documento comprovativo de que se encontram em situação regularizada relativamente às contribuições para a segurança social;
d) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
e) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos à actividade e com a categoria de motorista;
f) Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preencham as condições de acesso e exercício de profissão.
9.2 - A localização da sede social da empresa é documentada pela apresentação de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial.
9.3 - A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo comprovativo de que os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
9.4 - No caso referido no n.º 5.3, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo os documentos ser apresentados nos dois dias úteis seguintes ao limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
10 - Critérios de atribuição de licenças:
10.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social em freguesia da área do município de Idanha-a-Nova;
c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso;
d) Localização da sede social em município contíguo;
e) Número de anos de actividade no sector.
11 - Legislação aplicável - em todo o omisso no programa de concurso do presente concurso público observar-se-á o disposto na legislação em vigor.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
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