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Ato Original
Despacho n.º 2625/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como pelo disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente, licenciado Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, dentro dos limites previsto na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o orçamento de 2002 do ex-INIA e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual de 2002 do ex-INIA, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
c) Gerir o orçamento do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP) e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual do INIAP, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
e) Assinatura dos pedidos de libertação de créditos (PLC) relativos ao orçamento do INIAP;
f) Acompanhar, ainda, a execução de eventuais fundos permanentes constituídos pelas dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
g) Despachar os assuntos que lhe sejam propostos respeitante às competências da Direcção de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação;
h) Despachar os assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Direcção de Serviços de Gestão e Administração, com excepção dos respeitantes à Divisão de Organização e Recursos Humanos do ex-INIA;
i) Despachar assuntos que lhe sejam propostos respeitantes às competências da Divisão de Informação e Relações Públicas do ex-INIA;
j) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
k) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários e agentes, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
l) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
m) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
n) Autorizar o abono de vencimento de exercício por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo vencimento, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
o) Conceder licenças por período até 30 dias, autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, justificar faltas, afectar o pessoal na área do respectivo departamento, autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
p) Afectar o pessoal aos diversos departamentos do respectivo serviço em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade, relativamente ao pessoal afecto aos Serviços Centrais do ex-INIA;
q) Celebrar contratos de seguro e arrendamento relativos à estrutura orgânica do ex-INIA, nos termos legais e respectivas actualizações, sempre que resulte de imposição legal, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
r) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, nos termos fixados e pelos preços legalmente fixados, relativamente aos Serviços Centrais do ex-INIA;
s) Autorizar deslocações em serviço do pessoal dos Serviços Centrais do ex-INIA qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
t) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites da minha competência relativas aos Serviços Centrais e à estrutura orgânica do ex-INIA;
u) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes dos Serviços Centrais e da estrutura orgânica do ex-INIA;
v) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo relativas aos Serviços Centrais e da estrutura orgânica do ex-INIA;
w) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, relativas aos Serviços Centrais e à estrutura orgânica do ex-INIA;
x) Superintender na utilização racional das instalações dos Serviços Centrais do ex-INIA afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
y) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nos Serviços Centrais do ex-INIA;
z) Gerir de forma eficaz e eficiente a actualização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos Serviços Centrais do ex-INIA;
aa) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente aos Serviços Centrais e à estrutura orgânica ex-INIA.
2 - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo conselho administrativo do ex-INIA em 9 de Novembro de 2002, bem como pelo disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no vice-presidente, licenciado Mário Manuel Pereira Gomes Abreu, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do INIAP;
b) Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Preparar os projectos de orçamento e contas;
d) Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
e) Aprovar as minutas de contratos a celebrar pelo INIAP relativamente aos Serviços Centrais da estrutura orgânica do ex-INIA.
f) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 80 000;
g) Autorizar despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 120 000;
h) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 400 000.
3 - Os poderes acima delegados poderão ser subdelegados, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais.
4 - A presente delegação de competências entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados, no âmbito desta delegação de competências, desde 9 de Novembro de 2002 até à data da publicação do presente despacho.
22 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Empis.
