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Ato Original
Despacho n.º 8044/2021
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde.
Artigo 2.º
Objetivos
A Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde tem como principais objetivos:
Adquirir competências de gestão e de liderança necessárias para um sistema de saúde sustentável;
Adquirir competências que permitam ao formando adaptar ferramentas e técnicas usadas no desenho de processos de gestão de organizações de saúde de sucesso;
Conhecer o contexto normativo em que se inserem as unidades de saúde;
Adquirir competências ao nível da gestão de recursos humanos, nomeadamente na gestão de equipas, no recrutamento, motivação, avaliação de desempenho e retenção de talento;
Aplicar técnicas de marketing úteis para potenciar as atividades de gestão desenvolvidas pelas instituições de saúde;
Dotar os formandos de competências transversais essenciais para um bom desempenho individual e no contexto de equipas multidisciplinares e/ou interdisciplinares.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2021-2022.
23 de julho de 2021. - A Presidente, em exercício, Rita Alexandra Dias Cadima.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Gestão de Unidades de Saúde.
5 - Área científica predominante: Ciências Empresariais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30.
7 - Duração normal do curso: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
A Pós-graduação em Gestão em Unidades de Saúde, ministrada pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros, para efeitos de Qualificação Profissional, com a atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Avançada em Gestão.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde
QUADRO N.º 2
314443259
