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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8270/2021
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação atual, na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, no artigo 6.º da Portaria n.º 792/2007, de 23 de julho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, os poderes para, no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, que aprova o Plano de Ação para a Transição Digital, desenvolver um projeto-piloto de desmaterialização de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos e, neste âmbito, praticar todos os atos necessários à fixação dos preços dos manuais escolares e demais recursos educativos digitais disponibilizados pelas editoras.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
6 de agosto de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
314479718
