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Ato Original
Aviso n.º 16166/2021
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conducente ao recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro/Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, e Portaria n.º 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT referido e artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC, E. P. E.) de 06-11-2020, se encontra aberto procedimento concursal para reservas de recrutamento, para constituição de relações jurídicas de emprego privado, mediante celebração de contrato individual sem termo, a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
2 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08.
4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Licenciatura em Radiologia ou licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;
Cédula profissional válida na profissão que exerce;
5 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08, e cláusula 25.ª do ACT aplicável - 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas,
6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do ACT aplicável.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail rec.tdt.rx@chlc.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.
7.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:
a) As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - http://www.chlc.min.saude.pt/concursos-de-admissão-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, o qual depois de preenchido deverá ser reenviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;
b) Certificado comprovativo da licenciatura em Radiologia ou licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;
c) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida;
d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
8 - Prazo de validade: O presente procedimento para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será publicitado, por extrato, em jornal diário de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e integralmente no sítio da Internet do CHULC, E. P. E., e no Diário da República.
10 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria n.º 154/2020, de 23-06.
10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23-06.
10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. seguidamente ao aviso de abertura e formulário de candidatura do presente procedimento.
10.4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissaode-pessoal/.
10.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria n.º 154/2020, de 23-06.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Radiologia do CHULC, E. P. E., e Coordenadora da profissão;
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Filomena Isabel Gonçalves Batalha, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, E. P. E.;
2.º vogal efetivo: Ana Paula Rei Madeira Ribeiro, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, E. P. E.;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Francisco José Sousa Carvalho, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, E. P. E.;
2.º vogal suplente: Maria Manuela Teixeira Cavaco Lourenço, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, E. P. E.
11.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 de agosto de 2021. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
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