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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Centro
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ovar, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Área de Rede Beira Litoral, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 6938 m de ap. 14 LAT de Ovar-Rio Meão (1.º troço) a ap. 38 LAT (modificação entre ap. 13 e 21 e 30 a 33 com 2131 m) (2.º troço); em Rio Meão, freguesias de Arada e Ovar, concelho de Ovar, a que se refere o processo n.º 0161/1/15/714.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Centro ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
30 de Maio de 2006. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
3000211542
