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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO MARCOS
Aviso
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de São Marcos de 19 de Junho de 2006, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento do lugar vago que se indica, conforme dotação do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado em Assembleia de Freguesia de 15 de Dezembro de 2005, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2006:
Número de lugares ... Carreira ... Categoria
1 ... Auxiliar técnico de educação ... Auxiliar técnico de educação.
2 - Descrição sumária de funções:
2.1 - Auxiliar técnico de educação - acompanha directamente as crianças nas actividades e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo, nomeadamente, a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste as crianças, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo, zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica; colabora com os educadores de infância na programação e realização de actividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados; participa nas reuniões do pessoal técnico; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da acção educativa e de apoio à família; intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.
3 - Vencimento:
3.1 - Auxiliar técnico de educação - a remuneração será a resultante do regime previsto no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivos anexos - escalão 1, índice 199, vencimento 640,62 euros.
4 - Método de selecção a aplicar ao concurso:
4.1 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de aproximada 30 minutos, com possibilidade de consulta da legislação/documentação indicada.
4.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo, para tal, considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
4.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4.5 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Programa das provas:
5.1 - Auxiliar técnico de educação - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004; espaços lúdicos e Casa da Juventude - tipos e modelos de funcionamento; intervenção em contextos sócio-educativos; relação espaço lúdica/escola/família/comunidade; tecnologias audiovisual e informática.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 353-A/98, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação das respectivas listas de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderão, neste prazo, ser preenchidos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do respectivo prazo de validade.
8 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de São Marcos.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidos para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 - Auxiliar técnico de educação - podem candidatar-se indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
10 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Marcos e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Marcos, sito na Rua da Cidade do Rio de Janeiro, 25-B, rés-do-chão, 2735-659 São Marcos, ou através de e-mail: geral@jf-smarcos.pt, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os documentos seguintes:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, atestado comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão e certificado de registo criminal);
b) Certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados, e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do n.º 11, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura a exclusão do concurso.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, no edifício da Junta de Freguesia de São Marcos, sito na Rua da Cidade do Rio de Janeiro, 25-B, rés-do-chão, 2735-659 São Marcos.
15 - Constituição do júri;
15.1 - Auxiliar técnico de educação:
Presidente - Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo.
1.º vogal - Paulo César Soares.
2.º vogal - Joaquim Vaz Pelicano.
1.º vogal suplente - Teresa Carla Monteiro da Cunha.
2.º vogal suplente - Paulo Dionísio.
3.º vogal suplente - Carlos Gil.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Pereira Brilha Anselmo.
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