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Ato Original
Regulamento n.º 853/2021
Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve
Preâmbulo
No âmbito das competências atribuídas ao Conselho de Ação Social pelo disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de 27 de julho de 2021, o regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 419/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2017, foram introduzidas as seguintes alterações:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 7.º do regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, aprovado pelo Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Tenha, no momento do pedido de subsídio de emergência, um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado não superior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixado para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos da lei em vigor;
h) ...
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir do ano letivo de 2020/21, inclusive.
28 de julho de 2021. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António Cabecinha.
314538823
