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Ato Original
Aviso n.º 2420/2006 - AP
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Moura, em sessão ordinária realizada no dia 22 de Junho do corrente ano, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião do dia 21 de Junho último, aprovar a alteração do quadro de pessoal, publicado no apêndice n.º 37, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006.
27 de Junho de 2006. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
Proposta
No dia 15 de Fevereiro de 2006, a Assembleia Municipal de Moura, sob proposta do executivo camarário, aprovou as alterações à estrutura orgânica e competências dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal, então em vigor. As alterações efectuadas ao quadro de pessoal visaram sobretudo suprir as carências existentes de lugares nos grupos de pessoal técnico superior e técnico, tendo em consideração a existência de um conjunto alargado de actividades cujo desempenho vem sendo assegurado mediante recurso a práticas de recrutamento precário, nomeadamente contratos de trabalho a termo. Tais alterações, conforme na ocasião ficou dito, foram efectuadas olhando a realidade do que existe e do que, num futuro próximo, se pretende alcançar. Não obstante o cuidadoso levantamento então efectuado das necessidades de pessoal, o mesmo pecou por defeito, porquanto na área educativa, não foi tido em consideração a qualificação profissional dos recursos humanos disponíveis, nomeadamente no que se refere aos educadores de infância, cuja habilitação académica corresponde ao grau de licenciatura.
Deste facto, resulta a desadequação do actual quadro de pessoal, desadequação esta agravada no presente por alteração das orientações dos organismos competentes, os quais sugerem no corrente ano a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração do pessoal docente requisitado até à presente data por este órgão autárquico.
Importa assim prosseguir o esforço continuado do aumento da tecnicidade do quadro de pessoal, de acordo com a seguinte proposta de alteração:
Quadro de pessoal
19 de Junho de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
