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Ato Original
Aviso n.º 2421/2006 - AP
José Maria Prazeres Pós-de-Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de Abril de 2006, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Moura, ratificado pela Portaria n.º 1007/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 239, de 12 de Outubro de 1993, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, com os seguintes fundamentos:
Decorrida de mais de uma década desde a entrada em vigor do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico de Moura, sem contudo ter sido objecto de qualquer alteração, verifica-se a desadequação do Plano aos princípios de reabilitação urbana a observar na gestão urbanística do núcleo histórico, pretendendo-se efectuar alterações pontuais, designadamente ao nível das disposições regulamentares, de forma a reajustar o plano às novas dinâmicas económicas e sociais da cidade de Moura.
Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias, contados após a data de publicação do presente aviso, em observância dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de alteração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito à Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.
Para efeitos da elaboração das alterações ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Moura, foi fixado o prazo máximo de 12 meses contado a partir do final do período reservado para a divulgação e apresentação de informações.
Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicados no Diário da República, 2.ª série, nos jornais A Planície, Diário do Alentejo e Público e no Boletim Municipal.
26 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
