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Ato Original
Aviso n.º 2426/2006 - AP
Proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais - Discussão pública
Teimo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 22 de Maio de 2006, em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos e endereçadas à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregues directamente na secção central desta Câmara Municipal, durante o período de expediente.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.
20 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
Proposta de alteração
Com a efectivação da regulamentação dos mercados e feiras mostra-se necessário proceder a alterações à secção I do capítulo V do Código de Posturas Municipais, que regulamenta as regras a aplicar aos mercados e feiras do concelho.
Artigo 1.º
É alterado o artigo 67.º do Código de Posturas Municipais, que passará a ter a seguinte redacção:
"Artigo 67.º
1 - Os lugares das feiras anuais são os seguintes:
a) Santa Iria, no Campo dos Arrifes;
b) Santa Cruz, no Largo do Senhor da Pedra;
c) Nas freguesias de A dos Negros e Olho Marinho, nos locais onde habitualmente se realizam.
2 - Para além das feiras anuais previstas no artigo anterior, realiza-se ainda no concelho, mensalmente, o mercado da Amoreira, a realizar na freguesia da Amoreira.
3 - O mercado diário realiza-se em recinto próprio junto ao chafariz da porta da vila, ou em local que a Câmara indique, futuramente, para o efeito.
4 - Quaisquer alterações aos mercados ou feiras serão tornadas públicas por edital camarário, com a antecedência de 90 dias, em relação à sua realização."
Artigo 2.º
São revogados os artigos 68.º a 73.º do Código de Posturas Municipais.
Artigo 3.º
As alterações previstas nos artigos anteriores entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.
