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Ato Original
Aviso n.º 2441/2006 - AP
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta freguesia referente a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Maio de 2006. - O Presidente, Daniel João Valente das Neves.
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da freguesia de Vaqueiros em 31 de Dezembro de 2005
Serviços administrativos
Serviços operativos
Nota. - V. o disposto nos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, sobre a organização das listas de antiguidade, cálculo de antiguidade e reclamações e recursos.
