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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 267/2006
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 26 de Junho de 2006, que aprovou a planta parcelar C3B1.1-E-201-13-10a e o mapa de áreas relativos à A 10 - sublanço Carregado (A 1)-Benavente, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 16 229/2005, de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, e ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
4 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de Áreas
A10 - Auto-Estrada Bucelas-Carregado-IC 3 - Sublanço A 1-Benavente
Desenho n.º C3B1.1-E-201-13-10a
Data: Maio de 2006.
Freguesia: Benavente.
