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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BOTICAS
Aviso DAG/PES/n.º 10/2006
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 16 de Agosto de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Concurso I - um lugar de auxiliar administrativo.
Concurso II - três lugares de auxiliar de serviços gerais.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/99, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos somente para os lugares postos a concurso e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Boticas.
5 - Conteúdos funcionais:
Concursos I e II - os constantes do Despacho n.º 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Remunerações - são as constantes do mapa anexo II ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Boticas e entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral - Secção de Pessoal ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, com a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados, se devidamente comprovados.
8.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado e documentado, assinado pelo candidato e do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e experiência profissional.
8.2 - Exceptuando o documento comprovativo das habilitações literárias, a apresentação da documentação comprovativa dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso fica temporariamente dispensada, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos mencionados.
8.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato e em caso de dúvida, a confirmação documental das declarações prestadas ou dos requisitos invocados.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, passando à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores.
Esta prova terá a duração de noventa minutos e será elaborada com base na seguinte bibliografia:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 31 de Março (Modernização Administrativa);
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e Lei n.º 8/95, de 29 de Março (Acesso aos Documentos Administrativos);
Código do Procedimento Administrativo;
Carta Deontológica do Serviço Público;
Regulamento Municipal de Águas e Saneamento;
Regulamento Municipal de Feiras e Mercados;
Regulamento Municipal de Taxas e Licenças;
Regulamento Municipal de Edificações Urbanas;
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos;
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento de Venda ao Público e de Prestação de Serviços;
Regulamento Municipal de Incentivos à Natalidade;
Regulamento Municipal de Venda Ambulante;
Regulamento Municipal sobre Publicidade.
b) A avaliação curricular tem em vista avaliar as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função: habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional (EP) e classificação de serviço (CS).
c) Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, através da apreciação dos seguintes parâmetros:
a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover.
b = capacidade de comunicação.
c = capacidade de inovação.
d = sentido de responsabilidade.
e = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
10 - A classificação final é a resultante da média obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PECG + AC + EPS
em que:
CF = classificação final.
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é igualmente expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e fórmulas classificativas, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas, nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A falta de comparência dos concorrentes às provas determina a sua imediata exclusão.
16 - O júri referido no concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Fernando Eirão Queiroga, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Ricardo José Mendes Mota, técnico superior de 1.ª classe.
Maria da Glória Cadete Cunha, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Engenheiro Albano Fernandes Álvares, vereador.
Dr.ª Teresa Cristina Nogueira Pinto Queiroga, chefe da Divisão Sócio-Cultural.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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