Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 607/2021
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de um acelerador linear, no ano de 2022, mediante a Portaria n.º 234/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021.
Por motivos relacionados com a necessidade de antecipação da execução do contrato, e tendo-se verificado uma redução no montante do encargo face ao autorizado, torna-se necessário proceder ao ajustamento da referida portaria, de forma a adaptá-la à efetiva execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, determinar a alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 234/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, 16 de junho de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 598 000,00 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de um acelerador linear.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 1 818 600,00 EUR;
2022: 779 400,00 EUR.»
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314719429
