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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 608/2021
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programa de Resposta Integrada - Território de Gondomar - Eixo da Prevenção, para o período de 2020 a 2023, mediante a Portaria n.º 235/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020.
Por motivos relacionados com o atraso que se verificou na conclusão do diagnóstico do território «Concelho de Gondomar», decorrente de diversas vicissitudes inerentes a estes procedimentos PORI, ao qual acresceu a situação pandémica que o País atravessa, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 235/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 46.875 EUR, isento de IVA;
2023: 25.000 EUR, isento de IVA;
2024: 50.000 EUR, isento de IVA;
2025: 28.125 EUR, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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