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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5058/2006 (2.ª série). - Considerando a reorientação estratégica do PRIME com vista ao alinhamento mais estreito com a Estratégia de Lisboa e a sua adaptação às prioridades do Plano Tecnológico;
Considerando o conjunto de medidas de agilização e operacionalização dos apoios previstos no PRIME, onde se contemplou o descondicionamento de projectos anteriormente aprovados mas condicionados à existência de enquadramento orçamental que no caso da produção de energias renováveis permitiu a atribuição de um montante elevado de novos incentivos;
Considerando que os compromissos orçamentais assumidos e os projectos já candidatados em análise no que respeita à Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE) e à Medida de Apoio à Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas requerem uma reavaliação dos recursos financeiros envolvidos de acordo com as prioridades da política energética:
Determina-se o seguinte:
1 - É suspensa temporariamente a apresentação de candidaturas à Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE), regulamentada pela Portaria n.º 394/2004, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 455/2005, de 2 de Maio, e ainda à Medida de Apoio à Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas, regulamentada pela Portaria n.º 400/2004, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 381/2005, de 5 de Abril.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua publicação.
14 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
