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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5059/2006 (2.ª série). - A reorientação do PRIME, nomeadamente no que diz respeito à implementação de uma nova política orientada para a inovação e competitividade empresarial, prevê a adaptação dos critérios específicos de elegibilidade e de selecção de projectos e das majorações de incentivos às especificidades de desenvolvimento de determinados sectores, designadamente através da definição de fases temáticas de apoio a promover por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
As fontes renováveis de energia são consideradas estratégicas não apenas pelo facto de contribuírem para a prossecução dos objectivos da política energética mas também por potenciarem o desenvolvimento de um cluster industrial capaz de criar valor e emprego para a economia nacional.
De acordo com as orientações estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprovou a estratégia nacional para a energia, e no Plano Tecnológico, considera-se prioritária a criação de um cluster industrial de apoio ao sector das energias renováveis.
Pretende-se, assim, criar condições para uma envolvente favorável ao aparecimento de projectos de fabrico ou de investigação, desenvolvimento e demonstração em actividades complementares com competências tecnológicas específicas e que apresentem soluções inovadoras no domínio dos equipamentos, componentes e serviços, promovendo as relações intra e interindustriais no cluster das energias renováveis. Justifica-se, por isso, a abertura de uma fase de selecção de candidaturas para projectos que concorrem para o objectivo de "clusterização em actividades de suporte à produção de energias renováveis", nos termos da regulamentação aplicável aos sistemas de incentivos SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais, SIME I & DT - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, dos n.os 3 a 5 do artigo 14.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SIME I & DT), aprovado pela Portaria n.º 88-C/2006, do artigo 13.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores (DEMTEC), aprovado pela Portaria n.º 436/2003, de 27 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 902/2003, de 28 de Agosto, e do artigo 8.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), aprovado pela Portaria n.º 88-D/2006, de 24 de Janeiro, é aberta uma fase de selecção de projectos, que tem a duração de 60 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, aplicável a projectos que concorram para o objectivo de clusterização em actividades de suporte à produção e utilização de energias renováveis, nos termos constantes dos números seguintes.
2 - Podem candidatar-se no âmbito da presente fase de selecção:
a) Os projectos de investimento produtivo relativos ao fabrico de equipamentos, componentes, sistemas e prestação de serviços, destinados aos produtores e utilizadores de energias renováveis, que sejam enquadrados no âmbito do SIME ou do SIPIE, consoante a dimensão do investimento e tipologia do promotor;
b) Os projectos de investigação, de desenvolvimento e de demonstração relativos a equipamentos, componentes, sistemas e prestação de serviços, destinados aos produtores e utilizadores de energias renováveis, que sejam enquadrados no âmbito do SIME ID & T ou do DEMTEC, consoante a respectiva natureza.
3 - As candidaturas que correspondam dominantemente às tipologias de investimento identificadas no anexo ao presente despacho e como tal reconhecidas pela Direcção-Geral de Geologia e Energia beneficiam de prioridade nos termos definidos no n.º 5 do presente despacho.
4 - As candidaturas apresentadas nesta fase de selecção são hierarquizadas, no âmbito de cada um dos sistemas de incentivos, de acordo com a pontuação da valia do projecto obtida nos termos dos respectivos regulamentos.
5 - A prioridade conferida aos projectos enquadrados nas tipologias de investimento identificadas em anexo, conforme determinado no n.º 3 do presente despacho, traduz-se na atribuição de uma majoração de 50% das pontuações obtidas nos termos dos respectivos regulamentos.
6 - São fixadas as seguintes dotações orçamentais para selecção de projectos nesta fase de candidaturas:
a) SIME: 15 milhões de euros;
b) SIPIE: 5 milhões de euros;
c) SIME I & DT: 5 milhões de euros;
d) DEMTEC: 5 milhões de euros.
7 - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do SIME, os projectos seleccionados no âmbito deste sistema de incentivos são considerados prioritários e beneficiam de uma majoração na taxa base de incentivo de 5 pontos percentuais.
8 - A presente fase de selecção de candidaturas é aplicável a todo o território nacional, excepto no caso do SIPIE, que não é aplicável nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
9 - Os projectos de investimento directo que integrem as propostas seleccionadas do concurso para atribuição de capacidade de injecção de potência na rede do sistema eléctrico de serviço público e pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida em centrais eólicas, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2005, não podem beneficiar dos apoios previstos neste despacho.
14 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Tipologias prioritárias de investimento
Áreas/clusters
Energia eólica
1 - Componentes de turbinas eólicas para instalação em ambientes hostis, envolvendo o uso de materiais e soluções para instalação em locais de difícil acesso, bem como soluções baseadas em materiais compósitos que apresentem características aerodinâmicas e de amortecimento de vibrações das pás de turbinas eólicas.
2 - Sistemas de protecção, componentes e interfaces electrónicos e soluções de controlo e gestão optimizada para aerogeradores e parques eólicos.
3 - Ferramentas para apoio à gestão e controlo do sistema, envolvendo a aplicação de conceitos de agente agregador e de despacho da produção renovável, incluindo ferramentas para previsão de produção e aplicações específicas para controlo e gestão optimizada da produção renovável.
4 - Aplicações para gestão de sistemas de armazenamento de energia, envolvendo centrais hidroeléctricas reversíveis, fuell-cells regenerativas ou outras soluções tecnológicas.
5 - Sistemas para monitorização e supervisão do comportamento à fadiga de componentes mecânicos de aerogeradores e suas estruturas mecânicas, envolvendo a utilização de sensores e sistemas de gestão de informação.
Energia solar térmica
1 - Serviços de venda de água quente solar a terceiros.
2 - Modernização do fabrico de painéis solares térmicos através da utilização da robótica e de novos materiais.
3 - Sistemas combinados que aliem o aquecimento ambiente ao das águas quentes sanitárias, bem como aplicações industriais para a produção de calor de processo.
4 - Sistemas de controlo e componentes dos sistemas solares térmicos.
5 - Desenvolvimento e produção de componentes e equipamentos associados à produção de energia eléctrica com base na tecnologia de conversão solar térmico-eléctrica.
Energia fotovoltaica
1 - Componentes de electrónica de potência dos sistemas fotovoltaicos, incluindo inversores e sistemas de telecontagem.
2 - Novos materiais de conversão fotovoltaica, designadamente nas tecnologias de fita e de filmes finos.
3 - Soluções industriais na área do solar fotovoltaico, envolvendo áreas de fabrico tecnicamente muito especializadas, visando a sua integração em materiais de construção.
4 - Sistemas híbridos solar térmico/solar fotovoltaico.
5 - Sistemas concentradores e sistemas de seguimento para utilização com módulos fotovoltaicos.
Energia das ondas
1 - Equipamentos electromecânicos e hidráulicos para conversão de energia das ondas.
2 - Teste de protótipos ou parques de sistemas pré-comerciais baseados na conversão da energia das ondas em situação de aplicação real, tendo em vista avaliar o seu desempenho.
Energia da biomassa
1 - Serviços de recolha, selecção e tratamento de biomassa.
2 - Equipamentos de recolha, preparação e transporte de combustível florestal e resíduos florestais.
3 - Equipamentos e acessórios para a produção de energia a partir de biomassa e respectivos sistemas de armazenamento, movimentação e tratamento de efluentes.
4 - Equipamento de recolha e tratamento de óleos usados.
Serviços comuns
1 - Prestação de serviços de apoio no domínio da energia nas áreas da manutenção e assistência técnica aos diferentes sistemas de produção de energia com base em energias renováveis.
