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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5060/2006 (2.ª série). - A reorientação do PRIME, nomeadamente no que diz respeito à implementação de uma nova política orientada para a inovação e competitividade empresarial, prevê a adaptação dos critérios específicos de elegibilidade e de selecção de projectos e das majorações de incentivos às especificidades de desenvolvimento de determinados sectores, designadamente através da definição de fases temáticas de apoio a promover por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
As actividades ligadas ao sector da moda têm na economia portuguesa uma importância ímpar entre os países da União Europeia, apresentando nomeadamente um peso muito elevado no valor da produção de bens transaccionáveis. No actual quadro competitivo global, para que as modernas capacidades instaladas na indústria constituam vantagem competitiva, apresenta-se como estratégico o reposicionamento das empresas em termos de produtos, de serviço a eles associado e de mercados.
O Programa Dínamo definiu uma estratégia com vista a alcançar um conjunto de objectivos fundamentais: melhoria da posição competitiva das actuais actividades de produção, através do desenvolvimento de soluções de resposta rápida e flexível; promoção de acções de consolidação e de cooperação empresarial; evolução para áreas de actividade de maior valor acrescentado; investimento na criação e reconhecimento de marcas e na aproximação ao retalho, fomentando, também, a intensificação da valorização dos recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico e a inovação não tecnológica, nomeadamente ao nível do design.
Justifica-se, por isso, a abertura de uma fase de selecção de candidaturas para projectos que concorrem para o objectivo de "reposicionamento competitivo dos sectores da moda" nos termos da regulamentação aplicável aos sistemas de incentivos SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais, SIME I & DT - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, SIME Internacional - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional e DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, dos n.os 3 a 5 do artigo 14.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SIME I & DT), aprovado pela Portaria n.º 88-C/2006, de 24 de Janeiro, do artigo 10.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Dinamização Internacional (SIME Internacional), aprovado pela Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, do artigo 13.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores (DEMTEC), aprovado pela Portaria n.º 436/2003, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 902/2003, de 28 de Agosto, e do artigo 8.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), aprovado pela Portaria n.º 88-D/2006, de 24 de Janeiro, é aberta uma fase de selecção de projectos, que tem a duração de 60 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, aplicável a "projectos enquadráveis na estratégia e âmbito do Programa Dínamo", nos termos constantes dos números seguintes.
2 - Podem candidatar-se no âmbito da presente fase de selecção:
a) Projectos de investimento que visem a criação de empresas ou a sua expansão em actividades de bens e serviços transaccionáveis de elevado valor acrescentado, devidamente suportado por uma estratégia de mercado e que sejam elegíveis no âmbito do SIME ou do SIPIE e da seguinte tipologia:
i) Produtos de elevado conteúdo tecnológico, com destaque para aqueles que sejam desenvolvidos a partir de processos anteriores de I & DT de base nacional, nomeadamente nas áreas de novos materiais e nanotecnologias;
ii) Produtos de elevado conteúdo de moda e design;
b) Projectos de investimento que consagrem a identificação e abordagem de mercados internacionais e que sejam elegíveis no âmbito do SIME ou do SIME Internacional, consoante a tipologia do investimento e do promotor;
c) Projectos de investigação, desenvolvimento e de demonstração relativos a produtos, processos ou serviços que conduzam à sua valorização e ou melhoria do posicionamento das empresas na cadeia de valor e que sejam elegíveis no âmbito do SIME I & DT ou do DEMTEC, consoante a tipologia de investimento.
3 - Para efeitos de aplicação do presente despacho, considera-se que se enquadram na estratégia Dínamo os projectos que sejam promovidos por empresas dos sectores abrangidos pelo Programa Dínamo, de acordo com o despacho n.º 9311/2003 (2.ª série), de 13 de Maio, e que envolvam medidas consentâneas com a estratégia definida naquele programa.
4 - As candidaturas apresentadas nesta fase de selecção são hierarquizadas no âmbito de cada um dos sistemas de incentivos de acordo com a pontuação da valia do projecto obtida de acordo com os respectivos regulamentos.
5 - São introduzidas as seguintes adaptações nos sistemas de incentivos quando aplicados aos projectos enquadrados na estratégia Dínamo:
a) Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Execução do SIME, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, os limites definidos nos n.os 1 e 3 do anexo A do referido Regulamento são ajustados para um valor igual ou superior a 0,15% e 20%, respectivamente;
b) Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Execução do SIME I & DT, aprovado pela Portaria n.º 88-C/2006, de 24 de Janeiro, o limite definido no n.º 1 do anexo A do referido Regulamento é ajustado para 0,15;
c) Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Execução do SIME I & DT, aprovado pela Portaria n.º 88-C/2006, de 24 de Janeiro, as fórmulas referidas no n.º 2 do artigo 9.º do referido Regulamento para os critérios B e C são ajustadas para:
B = 0,40 Bi) + 0,30 Bii) + 0,30 Biii)
C = 0,20 Ci) + 0,30 Cii) + 0,20 Ciii) + 0,30 Civ)
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Execução do SIME Internacional, aprovado pela Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, o limite definido no n.º 1 do anexo A do referido Regulamento é ajustado para 0,15 e o factor iii) estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º terá a seguinte redacção: "aposta em mercados que constituam plataformas de comércio internacional ou que representem procuras dinâmicas de novos produtos";
e) Nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Execução do SIPIE, aprovado pela Portaria n.º 88-D/2006, de 24 de Janeiro, o limite definido no n.º 1 do anexo B do referido Regulamento é ajustado para 0,15.
6 - São fixadas as seguintes dotações orçamentais para selecção de projectos nesta fase de candidatura:
a) SIME: 12,5 milhões de euros;
b) SIPIE: 5 milhões de euros;
c) SIME I & DT: 7 milhões de euros;
d) DEMTEC: 3,5 milhões de euros;
e) SIME Internacional: 4 milhões de euros.
7 - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do SIME, os projectos seleccionados no âmbito deste sistema de incentivos são considerados prioritários e beneficiam de uma majoração na taxa base de incentivo de 5 pontos percentuais.
8 - A presente fase de selecção de candidaturas é aplicável a todo o território nacional, excepto no caso do SIPIE, que não é aplicável nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
14 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
